Consignação do IRS: o que é?
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao estado) a uma instituição. Não implica qualquer encargo para si, é um gesto totalmente gratuito. Não vai pagar mais IRS, nem vai receber menos reembolso (consoante seja o seu caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a à instituição indicada por si.
Como efetuar a consignação?
Este ano pode fazê-lo antecipadamente, até ao dia 31 de março:
Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças e indicar a instituição à qual pretende consignar o IRS e/ou IVA. Deve fazê-lo antes do início da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS automático. Quando chegar a época do IRS, apenas tem de confirmar a sua opção.
Assim, para fazer antecipadamente a consignação do IRS, deve aceder ao portal das finanças, escolher “comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”, clicar em “Entidade a consignar”, “Entregar comunicação” e clicar na lupa para inserir o NIF da instituição “500878862”, clicar em “Entidade escolhida” e submeter. Depois poderá “obter o comprovativo”.
Aquando da entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos):
- Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no quadro 11 do anexo “Rosto”.
- Se estiver abrangido pelo IRS automático, a consignação efetua-se na área “Pré-Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o seu IRS, deve indicar as seguintes informações:
- Tipo de entidade que pretende apoiar: Instituição Particular de Solidariedade Social;
- NIF da Instituição: 500878862;
- O que deseja consignar: IRS (pode também consignar 15% do IVA suportado).